A administração municipal, por intermédio da Secretaria de Assistência Social e Habitação, mantém a campanha para incentivar a população a destinar o Imposto de Renda (IR) ou fazer doação voluntária em benefício das crianças e adolescentes atendidos por meio dos projetos sociais.
Os interessados podem depositar o valor na conta bancária do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Clara do Sul (Banco do Brasil, agência 3917-9, conta 17492-0). Pela lei federal, tanto pessoas físicas como jurídicas podem deduzir do IR devido as doações comprovadas, no limite de 6% no total e de 3% por entidade.
O fundo é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que fornece recibo a quem realizar a contribuição. Como o imposto é devido, não há ônus para quem faz a destinação. “Em vez de pagar ao governo federal, o contribuinte estará dando outro destino à parte do tributo, que assim será aplicado em Santa Clara do Sul, ajudando a financiar programas e projetos importantes para a população infanto-juvenil”, ressalta a secretária de Assistência Social e Habitação, Helena Herrmann.
Quem pode doar
Pessoas Físicas – Quem tiver Imposto de Renda a pagar, apurado na declaração de renda anual, modelo completo, poderá efetuar a destinação ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente de até 3% do IR devido, conforme estabelece o Artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pessoas Jurídicas – Pessoa jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real poderá destinar ao fundo até 1% do Imposto de Renda devido, conforme estabelece Artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Foto Divulgação
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