Todos os produtores que têm animais em sua propriedade devem fazer a declaração anual do rebanho. O prazo se encerra no próximo dia 28 de abril. No caso de bovinos e bubalinos, é necessária a lista com a quantidade exata de animais existentes, bem como sua idade e sexo. A declaração também é exigida dos criadores de caprinos, equinos, suínos e aves, sejam eles integrados de empresas ou independentes.
A declaração de rebanho é obrigatória uma vez a cada ano, sendo uma forma de possibilitar um levantamento do perfil agropecuário no Estado. Quem não a fizer, além de ficar com pendência junto ao serviço oficial veterinário, está sujeito a multa. A declaração pode ser feita no posto veterinário localizado na Secretaria da Agricultura. A pessoa responsável deve trazer a relação completa de todos os animais na propriedade.
Também estão disponíveis os boletos para o pagamento do milho troca-troca, os quais devem ser retirados no mesmo local até o dia 28 de abril. O produtor tem direito ao subsídio de parte do valor da saca de semente, caso esteja em dia com a Secretaria Municipal da Fazenda e faça o pagamento dentro do prazo estipulado. Nessa safra (2016/2017), foram entregues 1.346 sacas de diversas variedades.
Foto Rafael Simonis
Comentarios