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Pedágio solidário orienta sobre doação do Imposto de Renda

A Secretaria de Assistência Social e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) realizaram um pedágio solidário nesta segunda-feira, dia 10, na Avenida 28 de Maio, em frente à Escola Municipal de Turno Integral Professor Sereno Afonso Heisler.


O objetivo foi sensibilizar a população sobre a importância de participar da campanha que destina o Imposto de Renda (IR) ou permite a doação voluntária em benefício das crianças e adolescentes atendidos pela Assistência Social. Para tanto, foram distribuídos folhetos com informações da campanha, inclusive com a participação de alunos que frequentam os projetos sociais.


Interessados podem fazer o depósito na conta bancária do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Clara do Sul (Banco do Brasil, agência 3917-9, conta 17492-0). Pela lei federal, tanto pessoas físicas como jurídicas podem deduzir as doações comprovadas do IR devido, no limite de 6% no total e de 3% por entidade.


O Fundo é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que fornece recibo a quem realizar a contribuição. Como o imposto é devido, inexiste ônus para quem faz a destinação.


Em vez de o Imposto ir para o governo federal, o contribuinte estará dando outro destino à parte do tributo, que assim será aplicado em Santa Clara do Sul, ajudando a financiar programas e projetos importantes para a população infanto-juvenil. Mais informações com Elenir pelo telefone 3782-1515.


Quem pode doar


Pessoas Físicas – Quem tiver Imposto de Renda a pagar, apurado na declaração de renda anual, modelo completo, poderá efetuar a destinação ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente de até 3% do IR devido, conforme estabelece o Artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O próprio programa do Imposto de Renda de Pessoa Física apura o valor que pode ser deduzido e doado e gera a guia a ser paga até 28 de abril.


Pessoas Jurídicas – Pessoa jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real poderá destinar ao fundo até 1% do Imposto de Renda devido, conforme estabelece Artigo 260 do Estatuto da Criança.


Fotos Rafael Simonis




Crianças atendidas nos projetos sociais participaram do pedágio solidário

Ação buscou conscientizar comunidade para que se envolva na campanha

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