PRAZO PARA VACINAR REBANHO CONTRA AFTOSA TERMINA DIA 30 DE NOVEMBRO / Todos os agricultores que possuem animais cadastrados com idade inferior a dois anos devem comprar as doses em casas agropecuárias credenciadas pela Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação (SEAPI). Após, precisam comprovar a imunização na Secretaria Municipal da Agricultura por meio da Nota Fiscal de compra e da declaração do número de animais vacinados, por categoria, no máximo cinco dias após a compra. Aqueles que não comprovarem a vacinação serão autuados, conforme determinação do Decreto Estadual n° 52.434/15, e terão sua propriedade interditada até a regularização dos procedimentos. Mais informações pelo telefone (51) 3782-2265.
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