A Secretaria Municipal da Agricultura informa que todos os produtores que tiverem animais em sua propriedade devem fazer a declaração anual do rebanho. O prazo se encerra no dia 30 de abril. No caso de bovinos e bubalinos, é necessária a lista com a quantidade exata de animais existentes, bem como a sua idade e o sexo. A declaração também é exigida dos criadores de caprinos, equinos, suínos e aves, sejam eles integrados de empresas ou independentes.
A declaração de rebanho é obrigatória uma vez a cada ano, sendo uma forma de possibilitar um levantamento do perfil agropecuário no estado. Quem não a fizer, além de ficar com pendência junto ao serviço oficial veterinário, está sujeito à multa. A declaração pode ser feita no Posto Veterinário localizado na Secretaria da Agricultura. São necessários os documentos de CPF e RG do titular e a relação completa de todos os animais na propriedade.
O agricultor também pode atualizar os saldos de nascimentos, mortes e baixas de animais para consumo próprio. Mais informações sobre a declaração anual de rebanho podem ser obtidas pelo fone (51) 3782-2265 ou diretamente na Secretaria da Agricultura, que está situada no Centro Administrativo.
Milho troca-troca
Também estão disponíveis os boletos para o pagamento do milho troca-troca, os quais devem ser retirados na Secretaria da Agricultura até 30 de abril. O produtor rural tem direito ao subsidio de 50% do valor da saca de semente, caso esteja em dia com a Secretaria Municipal da Fazenda. Nessa safra (2015/2016) foram entregues 1.344 sacas de diversas variedades.
Foto Rafael Simonis
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