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Produtores devem vacinar rebanho contra febre aftosa

A segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa ocorre no município até o dia 30 de novembro. A imunização é obrigatória para todos os bovinos e bubalinos, tendo como objetivo proteger o rebanho contra essa doença contagiosa e responsável por diversos prejuízos econômicos e sociais ao Estado.

Todos os agricultores que possuem animais cadastrados com idade inferior a dois anos devem comprar as doses necessárias para a vacinação do rebanho em casas agropecuárias credenciadas pela Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação (SEAPI).

Após, os produtores deverão comprovar a imunização no Departamento da Agricultura e Infraestrutura Rural por meio da Nota Fiscal de compra e da declaração do número de animais vacinados no máximo cinco dias após a compra. Orienta-se, também, que nesse momento seja verificada a atualização do seu cadastro de animais junto ao Posto Veterinário.

Aqueles que não comprovarem a vacinação serão autuados, conforme determinação do Decreto Estadual n° 52.434/15, e terão sua propriedade interditada até a regularização dos procedimentos. Mais informações no Departamento da Agricultura e Infraestrutura Rural durante todo o mês de novembro ou pelo telefone (51) 3782-2265.

Aqueles que não comprovarem a vacinação serão autuados, conforme determinação estadual

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